Comunicado


No seguimento de um comunicado veiculado pelo Município de Penacova no seu portal eletrónico e por alguns órgãos de comunicação social, a EBA – Formação Profissional, Lda. vem emitir os seguintes esclarecimentos:


1. A EBA não deve qualquer renda ao Município de Penacova!

2. É falso que, em algum momento, o Município de Penacova tenha interpelado a EBA para o pagamento de qualquer renda.

3. Efetivamente, por ocasião de uma reunião entre o executivo camarário e a EBA, fomos abordados do porquê da EBA não estar a pagar rendas, tendo sido imediatamente esclarecido o motivo.

4. Apesar dos esclarecimentos prestados, veio ao conhecimento da EBA, que elementos do executivo camarários, estavam o tornar público o boato de que a EBA iria ser despejada por falta de pagamento de rendas.

5. O que levou a que, a EBA, em 30 de março de 2022, por email e por carta registada, que segue em anexo a este comunicado, interpelasse formalmente o Município de Penacova a tomar uma posição quanto às rendas, manifestando ainda o propósito em adquirir o edifício que é propriedade do Município.

6. Porém, o Município de Penacova não se dignou sequer a responder, fosse por email ou por carta registada.

7. No dia 02 de maio de 2022 em reunião com a DGEstE e a CIM, a EBA foi informada de que o Município de Penacova tinha comunicado a estas entidades, que a EBA iria ser despejada no dia 12 de Maio, por falta de pagamento de rendas, e que, por este motivo, não iriam ser atribuídas turmas novas para o ano letivo 2022/2023.

8. Perante esta comunicação e, atendendo que a EBA não tinha sido notificada de nada, viu-se obrigada a requerer uma certidão judicial a atestar que não se encontrava pendente qualquer ação judicial de despejo, contra si intentada.

9. E a intentar, no dia 03 de Maio de 2022, uma ação declarativa de simples apreciação, em que o Município de Penacova figura como Ré e a EBA como Autora, processo esse que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Juízo de Competência Genérica de Penacova sob o número 143/22.0T8PCV, para que o Tribunal se pronuncie quanto à dívida, ou não, das rendas.

10. Só após a EBA ter dado entrada da ação supra descrita, é que foi remetida pelo Município de Penacova, em 04 de Maio e rececionada em 05 de Maio, por carta registada com aviso de receção, em que o Município resolve o contrato invocando rendas em atraso.

11. Nesse mesmo dia a EBA liquidou as supostas rendas em atraso procedendo à notificação do Município no dia seguinte, por agente de execução, notificação essa que entre outros refere o seguinte:

“Quanto ao teor da V/ comunicação e à consequente resolução do contrato de arrendamento, somos a esclarecer o seguinte:

         A) a EBA – Formação Profissional, Lda. não deve qualquer renda ao Município de Penacova, contudo este assunto será discutido em sede própria, ou seja, no âmbito do processo 143/22.0T8PCV que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Juízo de Competência Genérica de Penacova;

         B) contudo, perante o estado de necessidade em que a EBA se encontra, com a consequente não atribuição de novas turmas, decisão esta que a CIM e a DGEstE fundam no suposto despejo da Escola, e que invariavelmente redundaria na insolvência da EBA, liquidaremos as rendas por V/Exª reclamadas, ainda que a elas não tenha direito, tal como, cremos, se pronunciará o Tribunal. Este pagamento é, assim, efetuado sob a condição de vir a ser declarado pelo tribunal devido o valor de rendas que nos está a ser exigido.

         C)  atento o supra exposto e sem prejuízo da decisão do Tribunal vir declarar não devidas as rendas que ora se pagam e obrigar V/Exª a devolver, com juros, o montante que agora somos obrigados a entregar por meio de transferência bancária que se anexa como Doc. 2, vimos nos termos do disposto no Artigo 1084º, nº3 fazer cessar a “suposta” mora, dando-se assim sem efeito a resolução invocada por V/Exª.”

12. Pelo que MENTE o Presidente da Câmara de Penacova, quando diz que a EBA deve 150.000,00€ de rendas em atraso.

13. Mentindo também a Comissão Política do PSD, quando afirma que a EBA deve cerca de 100.00,00€ de rendas em atraso.

14. A este propósito pronunciar-se-á o Tribunal, sendo que a EBA liquidou, à condição, TODAS as supostas rendas em atraso no dia 05 de Maio.

15. O que levou a que a DGEstE atribuísse novas turmas à EBA em Penacova para o ano o próximo alno letivo 2022/2023.

16. Diga-se, em abono da verdade, que a EBA aguarda a autorização para a criação de um Pólo em Coimbra, mantendo em Penacova os cursos em funcionamento e os já autorizados para o próximo ano letivo 2022/2023.

17.  A verdade é que o Município, e em particular, o seu Presidente de Câmara e o Vereador Carlos Sousa, têm feito de tudo para que a EBA não possa prosseguir a sua atividade em Penacova, recorrendo à mentira e à manipulação, comprometendo assim os interesses do Município e da comunidade escolar, em prol não se sabe bem de quê ou de quem. Quanto a esta matéria, a EBA abstém-se, para já, de fazer qualquer tipo de consideração, atendendo estarem em curso investigações, conduzidas pelos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público.


Resta-nos reiterar que o Ministério da Educação, ciente de tudo o que se acaba de expor, atribuiu à EBA novas turmas para o próximo ano letivo 2022/2023 e ainda uma turma que se encontrava pendente referente ao ano letivo 2021/2022.

E por último, esclarecer que a EBA – Formação Profissional, Lda., NÃO SERÁ DESPEJADA das suas instalações de Penacova por falta de pagamento de rendas!